Nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º do mesmo diploma, quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias, a contar:
a) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou:
b) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último bem, no caso de vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda e entregues separadamente,
c) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último lote ou elemento, no caso da entrega de um bem que consista em diversos lotes ou elementos,
O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através de qualquer declaração inequívoca de resolução do contrato.
Para efeitos da presente transação considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.
Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos atrás referidos.
O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização, no prazo previsto, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato.



Exceções ao direito de livre resolução

De acordo com o disposto no artigo 17º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor não pode resolver livremente os contratos de:
a) Fornecimento de bens confecionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados;
b) Fornecimento de bens que, por natureza, não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora de prazo;
c) Fornecimento de bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega;
d) Fornecimento de bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros artigos.
No caso em concreto, considera-se que nos termos da alínea b) supra transcrita está excecionado do direito de livre resolução o bem identificado como “Cavacas de Pinhel”.



Efeitos da livre resolução do contrato

Obrigações do fornecedor decorrentes da livre resolução do contrato
Em caso de resolução do presente contrato, o consumidor será reembolsado de todos os pagamentos efetuados, excluindo os custos de entrega e de devolução (que são suportados pelo consumidor), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data do conhecimento da resolução do contrato.
O reembolso será efetuado através do mesmo meio de pagamento usado na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário.
Obrigações do consumidor decorrentes da livre resolução do contrato
Após a livre resolução do contrato, o consumidor deve devolver ou entregar ao fornecedor o bem, no prazo de 14 dias após a comunicação da resolução.
Incumbe ao consumidor suportar o custo da devolução do bem.
O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização.
O fornecedor reserva-se ao direito de não aceitar a devolução e consequentemente a resolução do contrato, caso o bem não seja devolvido nas devidas condições de utilização, nomeadamente, estar completo, com todos os seus componentes e acessórios e embalagens originais em bom estado.
O artigo não deve ter sinais de uso.
Os artigos à venda no Site estão garantidos exclusivamente pelos Produtores. Oferecer a máxima qualidade e excelência é o nosso compromisso com o cliente.



Esclarecimento de dúvidas

Todas as dúvidas relacionadas com os presentes Termos & Condições poderão ser através dos seguintes contactos: geral@beirafood.pt ou por telefone +351 965 766 604.



Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo

Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente.
Poderá consultar a lista atualizada de todas as entidades de resolução alternativa de consumo disponíveis em www.consumidor.pt.
Caso não exista(m) entidade(s) de resolução alternativa de litígios nos termos do disposto no número anterior ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor do litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço eletrónico: cniacc@unl.pt e disponível na página https://www.cniacc.pt/pt.

Livro de Reclamações

Nos termos do D.L. n. 156/2005, de 21 de junho alterado pelo D.L. n. 74/2017, de 21 de junho, dispomos de Livro de Reclamações.

Legislação

As presentes condições gerais de contratação e utilização regem-se pela lei portuguesa em vigor.